Decreto-Lei 202/2004

Regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética

Artigo 112.º Marcação de exemplares vivos

EM VIGOR
A marcação de exemplares de espécies cinegéticas prevista no presente diploma é efectuada pela DGRF ou pelas entidades por esta autorizadas.