Artigo 112.º — Marcação de exemplares vivos
EM VIGORA marcação de exemplares de espécies cinegéticas prevista no presente diploma é efectuada pela DGRF ou pelas entidades por esta autorizadas.
Decreto-Lei 202/2004
Regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética