Decreto-Lei 202/2004

Regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética

Artigo 42.º Obrigações dos titulares de zonas de caça

EM VIGOR desde 12/04/2018
1 - Constituem obrigações dos titulares de zonas de caça: a) Efetuar e manter a sinalização das zonas de caça; b) Cumprir as normas reguladoras do exercício da caça que lhes são diretamente aplicáveis; c) Efectuar o pagamento da taxa anual; d) Cumprir o POEC; e) Comunicar à DGRF os resultados anuais de exploração da época venatória anterior, bem como o número, a nacionalidade e a qualidade dos utentes no caso das zonas de caça turísticas, até 15 de Junho de cada ano; f) Não permitir o exercício da caça até à entrega dos resultados anuais de exploração; g) Não permitir que, nos dois últimos anos de concessão, seja caçado um número de exemplares de espécies cinegéticas sedentárias superior à média dos dois anos precedentes, salvo nos casos autorizados pela DGRF. 2 - Sempre que ocorram alterações, os concessionários de ZCA devem enviar à DGRF, até 15 de Junho, a actualização dos caçadores associados em cada zona de caça, reportadas a 31 de Maio desse ano. 3 - Os concessionários de zonas de caça devem comunicar à DGRF as alterações da sede social, no prazo de 90 dias contado da mesma. 4 - Os concessionários devem apresentar um novo plano de ordenamento e exploração cinegética (POEC) sempre que no decurso de um período de concessão ocorram alterações significativas no meio, com reflexos sobre as espécies a explorar e também quando ocorra renovação automática da concessão, devendo, neste último caso, ser apresentado nos seis meses seguintes ao do termo do período cessante. 5 - Os concessionários devem prestar informações e colaborar com a DGRF e com o ICN no que respeita às áreas classificadas, em tudo o que estas fundamentadamente solicitarem.