Decreto-Lei 202/2004

Regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética

Artigo 26.º Constituição

EM VIGOR desde 10/01/2011
1 - As ZCM são criadas por despacho do membro do Governo responsável pelas áreas da agricultura e do desenvolvimento rural, que define as condições da transferência de gestão. 2 - As ZCM são constituídas por períodos de seis anos. 3 - O exercício da caça nas ZCM está sujeito ao pagamento de taxas, cujo montante máximo é fixado por portaria do membro do Governo responsável pelas áreas da agricultura e do desenvolvimento rural. 4 - Para assegurar melhores condições de conservação e fomento das espécies cinegéticas nas ZCM, o exercício da caça não é permitido em pelo menos um décimo da sua área, a qual deverá ser identificada perante os caçadores e agentes fiscalizadores.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS238/08.2BECTB15-10-2020RICARDO FERREIRA LEITE

    LEI DA CAÇA · REGULAMENTO DA LEI DA CAÇA (DECRETO-LEI N.º 220/2008, DE 18/08) · ZONA DE CAÇA MUNICIPAL (ZCM) / ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA (ZCA) · CRIAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE GESTÃO CINEGÉTICA DE ZC

    I. Um pedido de renovação da transferência de gestão de zona de caça formulado é facto impeditivo da respetiva caducidade, tanto pela natureza do instituto em causa, como pela forma em que se encontra legalmente estruturado, fazendo com que o procedimento em que se insira não produza efeitos enquanto não for decidido por ato expresso. II. A falta de decisão de pedido de renovação da transferência

  • TCAN00685/11.2BECBR26-05-2017Joaquim Cruzeiro

    ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA

    À constituição de uma zona de caça associativa aplicam-se os procedimentos constantes dos artigos 35º e sgs do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto.* * Sumário elaborado pelo Relator.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.