Decreto-Lei 202/2004

Regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética

Artigo 52.º Terrenos não cinegéticos

EM VIGOR
1 - São terrenos não cinegéticos: a) As áreas de protecção; b) As áreas de refúgio de caça; c) Os campos de treino de caça; d) Os enclaves ou terrenos que confinem com outras figuras de ordenamento cinegético e cuja área individualmente considerada não exceda 10% da área total da zona até um máximo de 50 ha; e) As zonas interditas à caça integradas em áreas classificadas e outras que venham a ser consideradas como tal em despacho do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas a requerimento da entidade gestora. 2 - A sinalização dos terrenos referidos no número anterior é da responsabilidade da entidade gestora nos casos seguintes: a) Enclaves, terrenos que confinem com outras figuras de ordenamento cinegético e campos de treino de caça; b) Todos os terrenos que a requerimento da entidade gestora venham a ser alvo de despacho do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRG2987/18.8T8VNF.G127-02-2020MARIA CRISTINA CERDEIRA

    ACTIVIDADE CINEGÉTICA · ENTIDADE CONCESSIONÁRIA DE ZONAS DE CAÇA · DANOS CAUSADOS PELA ACTIVIDADE DE EXPLORAÇÃO · FAUNA CINEGÉTICA

    I- O dispositivo do artº. 114º, n.º 1 do DL 202/2004 de 18/08, que regulamenta a Lei de Bases Gerais da Caça (Lei nº. 173/99 de 21/9), estabelece a responsabilidade civil das entidades concessionárias de zonas de caça perante terceiros, pelos danos causados pela sua actividade de exploração dessas zonas. II- É condição indispensável da obrigação de indemnizar estabelecida no artº. 114º, nº. 1 d

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.