Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoACTIVIDADE CINEGÉTICA · ENTIDADE CONCESSIONÁRIA DE ZONAS DE CAÇA · DANOS CAUSADOS PELA ACTIVIDADE DE EXPLORAÇÃO · FAUNA CINEGÉTICA
I- O dispositivo do artº. 114º, n.º 1 do DL 202/2004 de 18/08, que regulamenta a Lei de Bases Gerais da Caça (Lei nº. 173/99 de 21/9), estabelece a responsabilidade civil das entidades concessionárias de zonas de caça perante terceiros, pelos danos causados pela sua actividade de exploração dessas zonas. II- É condição indispensável da obrigação de indemnizar estabelecida no artº. 114º, nº. 1 d
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.