Decreto-Lei 202/2004

Regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética

Artigo 162.º Conselhos cinegéticos e de conservação da fauna

EM VIGOR desde 10/01/2011
Até à publicação dos despachos que fixam a composição dos conselhos cinegéticos e de conservação da fauna, mantêm-se em vigor as portarias de constituição existentes.