Decreto-Lei 202/2004

Regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética

Artigo 141.º — Regime subsidiário

EM VIGOR
Em tudo o que não for contrário ao presente diploma aplica-se subsidiariamente as normas do Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas.