Artigo 155.º — Competências
REVOGADO por Decreto-Lei 159/2008 · 08/08/2008O Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna tem funções consultivas do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, no que se refere a todos os assuntos de carácter cinegético sobre que o Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas entenda consultá-lo.