Artigo 32.º — Gestão das zonas de caça turística
REVOGADO por Decreto-Lei 201/2005 · 24/11/2005As ZCT podem assumir formas de gestão específicas, nas condições e termos a definir pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, nomeadamente no que respeita aos períodos, às espécies, aos processos e aos meios de caça.