Artigo 116.º — Ordenamento e exploração dos recursos cinegéticos
REVOGADO por Decreto-Lei 201/2005 · 24/11/2005O regime jurídico a que devem obedecer o ordenamento e a exploração cinegética nas áreas classificadas é estabelecido por portaria dos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.