Decreto-Lei 202/2004

Regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética

Artigo 86.º Barco

EM VIGOR
1 - É proibida a utilização de barco na caça, com excepção da caça aos patos, ao galeirão e à galinha-d'água. 2 - É proibida a utilização de barco para perseguir a caça, bem como atirar com o barco em movimento ou com o motor em funcionamento.