Artigo 7.º — Áreas classificadas
EM VIGORÀ gestão dos recursos cinegéticos nas áreas classificadas é aplicável o regime jurídico constante do presente diploma e sua regulamentação, com as adaptações previstas nos artigos 116.º e seguintes.
Decreto-Lei 202/2004
Regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética