Artigo 25.º — Plano anual de exploração
EM VIGOR1 - A elaboração do plano anual de exploração cabe à entidade gestora da ZCN, que suporta os encargos com a sua gestão e funcionamento e arrecada as receitas resultantes do exercício da caça.
2 - É proibido o exercício da caça em ZCN relativamente às quais não exista PAE aprovado.