Artigo 156.º — Conselhos cinegéticos e da conservação da fauna
EM VIGOROs conselhos cinegéticos e da conservação da fauna são órgãos consultivos que se constituem a nível municipal.
Decreto-Lei 202/2004
Regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética