Decreto-Lei 202/2004

Regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética

Artigo 156.º Conselhos cinegéticos e da conservação da fauna

EM VIGOR
Os conselhos cinegéticos e da conservação da fauna são órgãos consultivos que se constituem a nível municipal.