Decreto-Lei 202/2004

Regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética

Artigo 74.º Emissão e requerimento

EM VIGOR desde 29/11/2005
1 - As licenças de caça são emitidas pela DGRF. 2 - As licenças de caça podem ser requeridas nos serviços da DGRF, nos municípios ou nas associações de caçadores para tal habilitadas por acordo estabelecido entre as OSC que as representam e a DGRF. 3 - As licenças de caça são atribuídas a titulares de carta de caçador, ou a quem dela esteja legalmente dispensado, e de seguro de responsabilidade civil contra terceiros válido para o período autorizado pela respectiva licença.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ485/08.7TBASL.E4.S106-12-2022MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR · PEDIDO IMPLÍCITO · PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL · RÉPLICA

    I - O princípio da concentração da defesa na contestação, consagrado no art. 573.º, n.º 1, do CPC, faz recair sobre o réu o ónus de na contestação alegar os factos que sirvam de base a qualquer exceção dilatória ou perentória, salvo os casos excecionais a que alude o n.º 2 do mesmo artigo, ou seja, de exceções, incidentes e meios de defesa que sejam supervenientes, ou que a lei expressamente admit

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.