Decreto-Lei 202/2004

Regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética

Artigo 41.º Conteúdo do despacho de concessão

EM VIGOR desde 10/01/20111 alt.
Os despachos de concessão de zonas de caça devem especificar, designadamente: a) A identificação do concessionário; b) O tipo de zona de caça; c) A área e localização dos terrenos abrangidos; d) O prazo de concessão e eventuais períodos de renovação.