Artigo 41.º — Conteúdo do despacho de concessão
EM VIGOR desde 10/01/20111 alt.Os despachos de concessão de zonas de caça devem especificar, designadamente:
a) A identificação do concessionário;
b) O tipo de zona de caça;
c) A área e localização dos terrenos abrangidos;
d) O prazo de concessão e eventuais períodos de renovação.