Decreto-Lei 202/2004

Regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética

Artigo 78.º — Meios de caça

EM VIGOR
1 - No exercício da caça e dentro dos limites fixados nos artigos seguintes apenas são permitidos os seguintes meios: a) Armas de caça; b) Pau; c) Negaças e chamarizes; d) Aves de presa; e) Cães de caça; f) Furão; g) Barco; h) Cavalo. 2 - Para os efeitos do presente diploma, são considerados objectos os instrumentos e meios utilizados no exercício da caça. 3 - No acto venatório é proibido iluminar as peças a caçar.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL10/19.4GCVFX.L1-523-04-2024SARA REIS MARQUES

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · INSUFICIÊNCIA PARA A DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA · CORRECÇÃO OFICIOSA DOS VÍCIOS · SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO

    I - O vício de omissão de pronúncia consubstancia-se, assim, numa ausência, numa lacuna, quer quanto a factos, quer quanto a consequências jurídicas - isto é, verificar-se-á quando se constatar que o tribunal não procedeu ao apuramento de factos, com relevo para a decisão da causa que, de forma evidente, poderia ter apurado e/ou não investigou, na totalidade, a matéria de facto, podendo fazê-lo ou

  • TRE9/13.4GAADV.E212-03-2019ANTÓNIO JOÃO LATAS

    DANOS CONTRA A NATUREZA · CONSTITUIÇÃO DE ARGUIDO · AQUISIÇÃO DA QUALIDADE DE ARGUIDO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO

    I - Distinguindo os artigos 57.º e 58.º, do CPP, entre aquisição da qualidade de arguido por mero efeito da dedução de acusação ou requerimento de instrução, e constituição de arguido, deve interpretar-se estritamente a referência do art. 121.º/1 a) do C. Penal à constituição de arguido, pelo que o prazo de prescrição não se interrompe com a mera aquisição da qualidade de arguido nos termos do art

  • TC523/0831-07-2008Benjamim Rodrigues

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.