Decreto-Lei 202/2004

Regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética

Artigo 59.º Prazo

EM VIGOR desde 29/11/2005
O direito à não caça é concedido por um período de 6 anos e máximo de 12 anos, renovável automaticamente por iguais períodos.