Artigo 59.º — Prazo
EM VIGOR desde 29/11/2005O direito à não caça é concedido por um período de 6 anos e máximo de 12 anos, renovável automaticamente por iguais períodos.
Decreto-Lei 202/2004
Regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética