Decreto-Lei 202/2004

Regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética

Artigo 62.º Obrigações dos titulares do direito à não caça

EM VIGOR
1 - Os titulares do direito à não caça têm a obrigação de colocar a sinalização respectiva e de a conservar em bom estado. 2 - Extinto o direito à não caça, os que tinham a qualidade de titular devem retirar a sinalização no prazo de 30 dias. 3 - Se a sinalização não for retirada, nos termos do número anterior, a DGRF procede ao seu levantamento, sendo os responsáveis obrigados ao pagamento das despesas efectuadas.