Decreto-Lei 202/2004

Regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética

Artigo 163.º — Reconhecimento de assinaturas

EM VIGOR
Salvo legislação específica em contrário, as assinaturas previstas no âmbito da instrução dos processos previstos no presente diploma não carecem de reconhecimento.