Decreto-Lei 202/2004

Regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética

Artigo 6.º Gestão dos recursos cinegéticos

EM VIGOR
A gestão dos recursos cinegéticos compete ao Estado e pode ser transferida ou concessionada nos termos do presente diploma legal.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00685/11.2BECBR26-05-2017Joaquim Cruzeiro

    ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA

    À constituição de uma zona de caça associativa aplicam-se os procedimentos constantes dos artigos 35º e sgs do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto.* * Sumário elaborado pelo Relator.

  • TRP1472/12.6TBVRL.P129-10-2013JOSÉ IGREJA MATOS

    TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PRIVADO · COMPETÊNCIA

    I - A competência da jurisdição afere-se em função da natureza da relação material em litígio tal como a configura o autor na petição inicial. II - Os Tribunais Administrativos são competentes para julgar as acções para efectivar a responsabilidade civil extracontratual das pessoas de direito privado quando lhes for aplicável o regime específico da responsabilidade civil do Estado e demais entes

  • TC523/0831-07-2008Benjamim Rodrigues

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.