Decreto-Lei 202/2004

Regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética

Artigo 61.º Extinção

EM VIGOR desde 10/01/2011
O direito à não caça extingue-se: a) Quando se extinguirem os direitos que fundamentam a atribuição do direito à não caça; b) Por caducidade, se decorrido o prazo do direito à não caça não for renovado; c) Quando deixarem de se verificar as condições previstas no n.º 2 do artigo 57.º; d) Quando ocorrer violação da proibição de caçar por parte dos titulares ou com o seu consentimento.