Artigo 11.º — Anexação de terrenos
EM VIGORÀ anexação de terrenos a zonas de caça já constituídas é aplicável o definido para a respectiva constituição, com as devidas adaptações, mantendo-se o prazo inicial ou da renovação.
Decreto-Lei 202/2004
Regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética