Artigo 96.º
EM VIGOR1 - Este diploma entra em vigor em 1 de Abril de 1980, data até à qual terá de ser publicado o seu regulamento.
2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os artigos 42.º, 43.º, 89.º e 90.º, que entram imediatamente em vigor, bem como todas as disposições referentes ao novo regime de remunerações, cuja vigência terá início na data da publicação das listas a que se referem os citados artigos 89.º e 90.º
Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Manuel da Costa Brás - Pedro de Lemos e Sousa Macedo.