Artigo 46.º
REVOGADO por Decreto-Lei 115/2018 · 21/12/2018Os oficiais dos registos e do notariado gozam de todos os direitos e estão sujeitos a todos os deveres dos funcionários dos quadros permanentes dos serviços do Estado.
Decreto-Lei 519-F2/79
Aprova a nova Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado