Artigo 53.º
REVOGADO por Decreto-Lei 145/2019 · 23/09/20191 - (Revogado).
2 - (Revogado).
3 - (Revogado).
4 - (Revogado).
5 - O ordenado equivale, para todos os efeitos, ao vencimento de categoria e é abonado sempre que, segundo a lei geral, se mantém o direito a esse vencimento.