Artigo 59.º
EM VIGOR desde 07/04/19912 alt.1 - (Revogado).
2 - (Revogado).
3 - O ordenado equivale, para todos os efeitos, ao vencimento de categoria e é abonado sempre que, segundo a lei geral, se mantém o direito a esse vencimento.
Decreto-Lei 519-F2/79
Aprova a nova Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado