Artigo 16.º
EM VIGOR1 - As conservatórias do registo civil e predial e os cartórios notariais são divididos em três classes.
2 - A classe de cada conservatória ou cartório é fixada em função do movimento e rendimento do respectivo serviço.
3 - As conservatórias do registo comercial e de automóveis, quando funcionem em regime de anexação, têm a classe das conservatórias a que estão anexadas.