Decreto-Lei 519-F2/79

Aprova a nova Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado

Artigo 74.º

EM VIGOR
1 - É obrigatória a existência de selo branco em todas as repartições do registo e do notariado. 2 - O selo é em relevo, de forma circular, e contêm o escudo nacional e a designação da respectiva repartição. 3 - A aposição do selo branco junto da assinatura do conservador, notário, adjunto ou ajudante em qualquer documento emanado da repartição tem o mesmo valor que o reconhecimento notarial.