Decreto-Lei 519-F2/79

Aprova a nova Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado

Artigo 80.º

REVOGADO por Decreto-Lei 145/2019 · 23/09/2019
1 - Os membros do Conselho Técnico dos Registos e do Notariado têm direito ao abono de senhas de presença de quantitativo a fixar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Justiça e, quando exerçam funções fora de Lisboa, a ajudas de custo e despesas de transporte. 2 - Por cada parecer técnico elaborado, ao vogal do conselho relator do respectivo processo é paga pela Direcção-Geral dos Registos e do Notariado uma retribuição, a fixar pelo Ministro da Justiça, sob proposta devidamente fundamentada do director-geral.