Artigo 14.º
EM VIGOROs serviços notariais que actualmente funcionam em regime de secretaria são transformados em cartórios autónomos à medida que se tornar possível a sua transferência para instalações separadas.
Decreto-Lei 519-F2/79
Aprova a nova Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado