Artigo 66.º
EM VIGOR desde 01/01/20172 alt.1 - Ficam a cargo da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado as seguintes despesas:
a) Os ordenados dos conservadores e notários;
b) Os vencimentos do pessoal da Conservatória dos Registos Centrais, bem como todas as demais despesas necessárias ao funcionamento desta repartição;
c) Os vencimentos dos adjuntos de conservadores e notários;
d) Os vencimentos dos oficiais de registo e do notariado, bem como dos interinamente nomeados;
e) Os vencimentos, ajudas de custo e despesas de transporte dos inspectores extraordinários e dos secretários dos serviços de inspecção;
f) Os vencimentos dos contínuos e telefonistas;
g) O pagamento de abono de família e de prestações complementares ao pessoal referido nas alíneas anteriores;
h) O pagamento de ajudas de custo e despesas de transportes devidas aos funcionários destacados;
i) O subsídio de formação dos adjuntos estagiários;
j) O pagamento da participação emolumentar que venha a ser atribuída aos oficiais de registo e do notariado e aos chefes de secção da Conservatória dos Registos Centrais;
l) Os vencimentos do pessoal eventual em regime de prestação de serviço;
m) As ajudas de custo e despesas de transporte devidas ao director-geral dos Registos e do Notariado pelas suas deslocações em serviço;
n) (Revogada).
o) O fornecimento de fardamento para o pessoal auxiliar;
p) A reparação, quando devida nos termos da lei geral, aos funcionários do registo e do notariado, do vencimento perdido por motivo de procedimento disciplinar ou criminal;
q) O pagamento dos encargos inerentes à inscrição do País como membro da União Internacional do Notariado Latino e as despesas de representação oficial nos respectivos congressos, bem como nas reuniões da Comissão dos Assuntos Europeus da referida União;
r) A reforma e a restauração dos livros e verbetes das conservatórias ou cartórios quando a sua perda, destruição ou deterioração não sejam imputáveis à negligência dos funcionários;
s) (Revogada).
t) A aquisição de mobiliário para as conservatórias e cartórios;
u) O fornecimento dos livros necessários ao início e funcionamento de novas conservatórias e cartórios e as demais despesas com a transcrição oficiosa dos registos em todos os casos de alteração de área de competência territorial das conservatórias do registo predial;
v) O pagamento da despesa com a edição do Boletim da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, bem como de outras publicações que a mesma Direcção-Geral venha a fazer, e o encargo do fornecimento de um Boletim, atrás referido, a cada repartição;
x) As demais despesas expressamente previstas no presente diploma.
2 - (Revogado).
3 - Nas despesas de apetrechamento e aquisição de mobiliário considera-se compreendido o fornecimento de todos os objectos de utilização permanente necessários ao funcionamento dos serviços.