Decreto-Lei 519-F2/79

Aprova a nova Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado

Artigo 1.º

EM VIGOR
Os serviços externos dos registos e do notariado compreendem: a) A Conservatória dos Registos Centrais; b) As conservatórias do registo civil; c) As conservatórias do registo predial; d) As conservatórias do registo comercial; e) As conservatórias do registo automóvel; f) Os cartórios notariais; g) Os arquivos centrais.