Artigo 1.º
EM VIGOROs serviços externos dos registos e do notariado compreendem:
a) A Conservatória dos Registos Centrais;
b) As conservatórias do registo civil;
c) As conservatórias do registo predial;
d) As conservatórias do registo comercial;
e) As conservatórias do registo automóvel;
f) Os cartórios notariais;
g) Os arquivos centrais.