Artigo 25.º
REVOGADO por Decreto-Lei 115/2018 · 21/12/2018Os conservadores e notários são funcionários públicos nomeação definitiva e exercem as suas funções na área de competência da respectiva conservatória ou cartório.
Decreto-Lei 519-F2/79
Aprova a nova Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado