Artigo 94.º
REVOGADO por Decreto-Lei 115/2018 · 21/12/20181 alt.Após a entrada em vigor do presente diploma, realizar-se-á ainda um concurso de habilitação para os cargos de conservador e notário nos termos da lei anterior, ao qual se poderão candidatar todos os ajudantes estagiários com estágios completos e válidos.