Decreto-Lei 519-F2/79

Aprova a nova Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado

Artigo 30.º

REVOGADO por Decreto-Lei 115/2018 · 21/12/2018
1 - Os lugares de conservador e notário são providos mediante concurso documental aberto perante a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado nos termos previstos no regulamento do presente diploma, salvo em caso de transferência imposta como pena em processo disciplinar, nos termos da lei geral. 2 - (Revogado). 3 - (Revogado).