Artigo 30.º
REVOGADO por Decreto-Lei 115/2018 · 21/12/20181 - Os lugares de conservador e notário são providos mediante concurso documental aberto perante a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado nos termos previstos no regulamento do presente diploma, salvo em caso de transferência imposta como pena em processo disciplinar, nos termos da lei geral.
2 - (Revogado).
3 - (Revogado).