Decreto-Lei 519-F2/79

Aprova a nova Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado

Artigo 12.º

REVOGADO por Decreto-Lei 131/95 · 06/06/19951 alt.
Os postos de registo civil actualmente existentes em freguesias rurais podem ser extintos à medida que vagar o respectivo lugar de ajudante, sob proposta fundamentada do director-geral dos Registos do Notariado.