Artigo 20.º
REVOGADO por Decreto-Lei 145/85 · 08/05/19851 alt.É aplicável ao horário de serviço das conservatórias e cartórios notariais o regime previsto na lei geral, na parte que não for contrariado pelo regulamento do presente diploma.
Decreto-Lei 519-F2/79
Aprova a nova Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado