Decreto-Lei 519-F2/79

Aprova a nova Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado

Artigo 20.º

REVOGADO por Decreto-Lei 145/85 · 08/05/19851 alt.
É aplicável ao horário de serviço das conservatórias e cartórios notariais o regime previsto na lei geral, na parte que não for contrariado pelo regulamento do presente diploma.