Artigo 82.º
REVOGADO por Decreto-Lei 145/2019 · 23/09/20192 alt.1 - Os funcionários dos registos e do notariado têm direito ao reembolso, se não optarem pelo recebimento adiantado, das despesas com a sua viagem e a do agregado familiar e transporte de bagagem nas deslocações:
a) Entre o continente e as regiões autónomas;
b) Entre qualquer das regiões autónomas.
2 - O disposto no número anterior não é aplicável aos casos em que a deslocação se deva a motivo de natureza disciplinar.
3 - Os encargos a que se refere o n.º 1 são suportados pela Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.