Artigo 60.º
REVOGADO por Decreto-Lei 131/91 · 02/04/19911 alt.O ordenado dos chefes de secção da Conservatória dos Registos Centrais é o correspondente à letra I.
Decreto-Lei 519-F2/79
Aprova a nova Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado