Decreto-Lei 519-F2/79

Aprova a nova Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado

Artigo 23.º

REVOGADO por Decreto-Lei 115/2018 · 21/12/2018
1 - Cada conservatória e cada cartório notarial é chefiado, respectivamente, por um conservador e por um notário. 2 - Os serviços anexados funcionam, conforme os casos, sob a chefia de um conservador ou conservador-notário. 3 - Os arquivos centrais são chefiados por conservadores do registo civil.