Artigo 95.º
REVOGADO por Decreto-Lei 145/2019 · 23/09/2019O vencimento de categoria dos funcionários dos registos e do notariado previsto na presente lei é devido a partir de 1 de Julho de 1979.
Decreto-Lei 519-F2/79
Aprova a nova Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado