Artigo 89.º-B
REVOGADO por Decreto-Lei 115/2018 · 21/12/2018Considera-se integrada nos respectivos vencimentos, para todos os efeitos legais, designadamente para os de aposentação, a gratificação que vem sendo abonada pelo Cofre Geral dos Tribunais aos membros do conselho administrativo dos Cofres.