Artigo 80.º
EM VIGOREntrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Dotação orçamental global do PAN 2020-2022
(a que se refere o artigo 7.º)
(ver documento original)
ANEXO II
Níveis de afetação do técnico - Ação 1.1, «Serviços de assistência técnica aos apicultores»
(a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º)
(ver documento original)
ANEXO III
Montantes sobre os quais incide a taxa de apoio à ação 2.1, «Luta contra a varroose»
(a que se refere o n.º 2 do artigo 19.º)
(ver documento original)
ANEXO IV
Hierarquização das candidaturas à ação 5.1, «Apoio a projetos de investigação aplicada»
(a que se refere o n.º 1 do artigo 44.º)
1 - A hierarquização das candidaturas à medida 5 é efetuada em função da respetiva «Valia Global do Projeto» (VGP), calculada através da seguinte fórmula (arredondamento à centésima):
VGP = 0,10 PA + 0,15 I + 0,20 U + 0,25 MO + 0,30 D
2 - Na fórmula prevista no número anterior:
a) PA, valoriza a continuidade dada a temas do programa apícola nacional do triénio anterior;
b) I, valoriza a interligação entre equipas e objetivos de investigação de outros projetos;
c) U, valoriza a utilidade, exequibilidade e adequação do projeto;
d) MO, valoriza o mérito científico e originalidade da equipa e a inclusão de jovens cientistas;
e) D, valoriza a produção de documentação para divulgação aos apicultores.
3 - Cada fator definido nas alíneas a) a e) do número anterior é pontuado de um a cinco, de acordo com a grelha de pontuação definida para cada coeficiente.
4 - As candidaturas são hierarquizadas por ordem decrescente de VGP até ao limite orçamental definido na legislação regulamentar.
ANEXO V
Montantes do apoio à ação 5.1, «Apoio a projetos de investigação aplicada»
(a que se refere o artigo 45.º)
(ver documento original)
114328571