Portaria 122-B/2021

Alteração à Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, que estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022

Artigo 80.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. ANEXO I Dotação orçamental global do PAN 2020-2022 (a que se refere o artigo 7.º) (ver documento original) ANEXO II Níveis de afetação do técnico - Ação 1.1, «Serviços de assistência técnica aos apicultores» (a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º) (ver documento original) ANEXO III Montantes sobre os quais incide a taxa de apoio à ação 2.1, «Luta contra a varroose» (a que se refere o n.º 2 do artigo 19.º) (ver documento original) ANEXO IV Hierarquização das candidaturas à ação 5.1, «Apoio a projetos de investigação aplicada» (a que se refere o n.º 1 do artigo 44.º) 1 - A hierarquização das candidaturas à medida 5 é efetuada em função da respetiva «Valia Global do Projeto» (VGP), calculada através da seguinte fórmula (arredondamento à centésima): VGP = 0,10 PA + 0,15 I + 0,20 U + 0,25 MO + 0,30 D 2 - Na fórmula prevista no número anterior: a) PA, valoriza a continuidade dada a temas do programa apícola nacional do triénio anterior; b) I, valoriza a interligação entre equipas e objetivos de investigação de outros projetos; c) U, valoriza a utilidade, exequibilidade e adequação do projeto; d) MO, valoriza o mérito científico e originalidade da equipa e a inclusão de jovens cientistas; e) D, valoriza a produção de documentação para divulgação aos apicultores. 3 - Cada fator definido nas alíneas a) a e) do número anterior é pontuado de um a cinco, de acordo com a grelha de pontuação definida para cada coeficiente. 4 - As candidaturas são hierarquizadas por ordem decrescente de VGP até ao limite orçamental definido na legislação regulamentar. ANEXO V Montantes do apoio à ação 5.1, «Apoio a projetos de investigação aplicada» (a que se refere o artigo 45.º) (ver documento original) 114328571