Portaria 122-B/2021

Alteração à Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, que estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022

Artigo 54.º

EM VIGOR
Despesas elegíveis 1 - São elegíveis no âmbito do apoio previsto na presente secção as seguintes despesas: a) Despesas com a aquisição de equipamento constante da lista de equipamentos elegíveis divulgada nos sítios da Internet do GPP, das Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), da DGAV e do IFAP, I. P., antes do início do período de apresentação das candidaturas; b) Despesas com a construção de novas infraestruturas ou adaptação das infraestruturas existentes para efeitos da prossecução dos objetivos referidos no artigo 51.º 2 - Apenas são elegíveis as despesas executadas e pagas após a data de aprovação da candidatura e antes da data de apresentação do respetivo pedido de pagamento, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 78.º