Artigo 6.º
EM VIGOR[...]
As medidas e as correspondentes ações previstas no PAN visam melhorar as condições de produção e comercialização dos produtos apícolas, e são as seguintes:
a) Medida 1, 'Serviços de assistência técnica aos apicultores e organizações de apicultores', que compreende as seguintes ações:
i) Ação 1.1, 'Assistência técnica aos apicultores';
ii) Ação 1.2, 'Aquisição de equipamento para melhoria de assistência técnica';
b) Medida 2, 'Luta contra os agressores e as doenças das colmeias em particular a varroose', que compreende as seguintes ações:
i) [...];
ii) [...];
iii) Ação 2.3, 'Aquisição de equipamentos de diagnóstico de campo de doenças das abelhas';
c) Medida 3, 'Racionalização da transumância', que compreende as seguintes ações:
i) Ação 3.1, 'Apoio à transumância';
ii) Ação 3.2, 'Aquisição de viaturas para apoio a visitas ao campo';
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) Medida 7, 'Melhoria da qualidade dos produtos com vista a valorizá-los no mercado', que compreende as seguintes ações:
i) Ação 7.1, 'Melhoria das condições de processamento do mel e pólen';
ii) [...].