Portaria 122-B/2021

Alteração à Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, que estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022

Artigo 6.º

EM VIGOR
[...] As medidas e as correspondentes ações previstas no PAN visam melhorar as condições de produção e comercialização dos produtos apícolas, e são as seguintes: a) Medida 1, 'Serviços de assistência técnica aos apicultores e organizações de apicultores', que compreende as seguintes ações: i) Ação 1.1, 'Assistência técnica aos apicultores'; ii) Ação 1.2, 'Aquisição de equipamento para melhoria de assistência técnica'; b) Medida 2, 'Luta contra os agressores e as doenças das colmeias em particular a varroose', que compreende as seguintes ações: i) [...]; ii) [...]; iii) Ação 2.3, 'Aquisição de equipamentos de diagnóstico de campo de doenças das abelhas'; c) Medida 3, 'Racionalização da transumância', que compreende as seguintes ações: i) Ação 3.1, 'Apoio à transumância'; ii) Ação 3.2, 'Aquisição de viaturas para apoio a visitas ao campo'; d) [...]; e) [...]; f) [...]; g) Medida 7, 'Melhoria da qualidade dos produtos com vista a valorizá-los no mercado', que compreende as seguintes ações: i) Ação 7.1, 'Melhoria das condições de processamento do mel e pólen'; ii) [...].