Portaria 122-B/2021

Alteração à Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, que estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022

Artigo 66.º

EM VIGOR
[...] 1 - Caso as candidaturas sejam objeto de parecer desfavorável emitido pela entidade avaliadora, o IFAP, I. P., notifica os respetivos candidatos da decisão de não aprovação, no prazo de cinco dias úteis a contar da data de receção das candidaturas remetidas pelas entidades avaliadoras. 2 - [...]. 3 - [...]. 4 - O IFAP, I. P., profere decisão sobre as candidaturas e notifica os candidatos das mesmas no prazo de 10 dias úteis a contar da data de receção das candidaturas remetidas pelas entidades avaliadoras, ou no prazo de 5 dias úteis a contar do termo do prazo previsto no número anterior. 5 - O IFAP, I. P., dá conhecimento às entidades avaliadoras das decisões proferidas sobre as candidaturas.