Artigo 3.º
EM VIGORAditamento à Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro
1 - São aditadas ao capítulo iii as secções i (ação 1.1, «Assistência técnica aos apicultores e organizações de apicultores») e ii (ação 1.2, «Aquisição de equipamento para melhoria de assistência técnica»), esta última com aditamento dos artigos 13.º-A a 13.º-F.
2 - É aditada ao capítulo iv a secção iii, a que corresponde a ação 2.3, «Aquisição de equipamentos de diagnóstico de campo de doenças das abelhas», com aditamento dos artigos 26.º-A a 26.º-F.
3 - São aditadas ao capítulo v as secções i (ação 3.1, «Apoio à transumância») e ii (ação 3.2, «Aquisição de viaturas para apoio a visitas ao campo»), esta última com aditamento dos artigos 32.º-A a 32.º-F.
4 - As disposições previstas no presente artigo passam a ter a seguinte redação:
«CAPÍTULO III
Medida 1, 'Serviços de assistência técnica aos apicultores e organizações de apicultores'
SECÇÃO I
Ação 1.1, 'Assistência técnica aos apicultores e organizações de apicultores'
[...]
SECÇÃO II
Ação 1.2, 'Aquisição de equipamento para melhoria de assistência técnica'