Artigo 75.º
EM VIGORIndicadores de desempenho
1 - Os beneficiários comunicam ao GPP os indicadores previstos no número seguinte, até 12 de janeiro de cada ano, em formulário próprio disponível no sítio da Internet do GPP, em www.gpp.pt.
2 - Os beneficiários devem indicar, em função das medidas do PAN a que se tenham candidatado, os seguintes elementos:
a) Número de apicultores com assistência técnica;
b) Número de colmeias objeto de transumância;
c) Número de rainhas autóctones selecionadas adquiridas;
d) Número total de análises anatomopatológicas de abelhas e de favos de criação efetuadas, identificando destas o número de análises positivas à varroose;
e) Número total de análises de qualidade do mel ou outros produtos da colmeia, identificando destas o número de análises não conformes;
f) Produção de mel por colmeia (kg);
g) Produção de pólen (kg);
h) Número de colmeias por apicultor;
i) Quantidade de mel produzido certificado no âmbito de regimes de qualidade relativos a modo de produção biológico, denominação de origem protegida, indicação geográfica protegida e quantidade produzida de mel monofloral.