Artigo 56.º
EM VIGORForma, nível e montantes de apoio
1 - O apoio à ação previsto na presente secção assume a forma compensação de despesas efetivamente realizadas e pagas.
2 - Os níveis de apoio são os seguintes:
a) 50 % da despesa efetivamente realizada, até ao limite máximo de (euro) 40.000 por ano, no caso das OP reconhecidas para o setor do mel;
b) 40 % da despesa efetivamente realizada, até ao limite máximo de (euro) 32.000 por ano, no caso das associações e cooperativas.
SECÇÃO II
Ação 7.2, «Análises de qualidade do mel ou outros produtos da colmeia»