Portaria 122-B/2021

Alteração à Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, que estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022

Artigo 56.º

EM VIGOR
Forma, nível e montantes de apoio 1 - O apoio à ação previsto na presente secção assume a forma compensação de despesas efetivamente realizadas e pagas. 2 - Os níveis de apoio são os seguintes: a) 50 % da despesa efetivamente realizada, até ao limite máximo de (euro) 40.000 por ano, no caso das OP reconhecidas para o setor do mel; b) 40 % da despesa efetivamente realizada, até ao limite máximo de (euro) 32.000 por ano, no caso das associações e cooperativas. SECÇÃO II Ação 7.2, «Análises de qualidade do mel ou outros produtos da colmeia»