Artigo 46.º
EM VIGORObjetivos
A ação prevista no presente capítulo visa contribuir para a melhoria da comercialização e divulgação do mel ou outros produtos da colmeia, incluindo o apoio à criação de uma marca coletiva a nível nacional.
Portaria 122-B/2021
Alteração à Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, que estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022